GILMAR MENDES

Gilmar Mendes, ministro do STF

Gilmar Ferreira Mendes, nasceu no interior do Mato Grosso, a 208km de Cuiabá, na cidade de Diamantino, no dia 30 de dezembro de 1955. É filho de Francisco Ferreira Mendes e Nildes Alves Mendes. Seu irmão, Francisco Ferreira Mendes Júnior, é político em Diamantino, tendo sido prefeito pela legenda do Partido Popular Socialista (PPS) e, agora, encontra-se vinculado ao Partido da República (PR).

 

Gilmar Mendes é casado com Guiomar Ferreira Mendes, que foi servidora pública do Supremo Tribunal Federal por 23 anos e, após aposentar-se, passou a exercer a advocacia. O casal não teve filhos. O Ministro declara-se católico romano, e torcedor do Santos Futebol Clube.

 

Em 1975, aos 20 anos de idade, Gilmar Mendes ingressou no curso de Direito na Universidade de Brasília (UnB). Em 1987, concluiu pela mesma universidade o curso de Mestrado em Direito e Estado, tendo como orientador o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal José Carlos Moreira Alves, considerado seu grande mentor.

 

Titulou-se mestre também pela Universidade de Münster, Alemanha, em 1989 e, em 1990, concluiu o curso de Doutorado, ambos sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen, com uma tese intitulada: “O controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro” (Die abstrakte Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal).

 

Em 1994, ingressou no corpo docente da Universidade de Brasília, onde até os dias de hoje ministra aulas de Direito Constitucional para graduação e pós-graduação.

 

Antes de ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes foi Procurador da República entre 1985 e 1988. Foi, ainda, adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República entre os anos de 1990 e 1991.

 

Posteriormente, atuou como consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República entre 1991 e 1992, além de ter sido assessor técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados entre 1993 e 1994 e assessor técnico do Ministério da Justiça ente 1995 e 1996. Finalmente, foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil entre 1996 e 2000.

 

Gilmar Mendes fundou, em 1998, juntamente com o Procurador Regional da República Gustavo Gonet Branco e com o advogado Inocêncio Mártires Coelho, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola privada que oferece cursos de graduação e pós-graduação em Brasília.

 

Atuou como Advogado-Geral da União do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso desde os anos 2000 e, dois anos depois, foi indicado pelo Presidente ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, chegando a presidir a corte no biênio 2008-2010, época em que tornou-se famoso por ir à mídia se manifestar sobre casos polêmicos sob júdice no Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mentes sofreu muita resistência por parte da comunidade jurídica à sua indicação, notadamente, o constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da USP, Dalmo Dallari, que declarou que sua nomeação colocava em “risco a proteção aos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”.

 

Em sua votação no Senado Federal, Gilmar Mentes teve de enfrentar 15 votos contrários, sendo até hoje o Ministro com o maior número de reijeições no Senado.

 

Gilmar Mendes foi Ministro do Tribunal Superior Eleitoral de junho de 2004 a abril de 2006, assumindo a presidência deste tribunal nos últimos dois meses em que compôs esta corte. O Ministro, no entanto, teve que renunciar ao cargo quando foi empossado como vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.
 

Gilmar Mendes arquivou, nos autos da Reclamação 2186, duas ações de improbidade administrativa que corriam contra dois dos ministros do Governo de Fernando Henrique Cardoso: José Serra, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e Pedro Malan, do Ministério da Fazenda. As ações, ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) iam contra ajuda de quase R$3 bilhões, fornecida pelo Banco Central aos Bancos Econômico e Bamerindus, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), em 1994. A decisão foi contrária à posição adotada pelo Ministério Público Federal (MPF) que, em parecer proferido pelo Vice Procurador-geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, também havia opinado no sentido do deferimento da reclamação. O arquivamento foi justificado pelo Ministro por serem os valores da condenação “absurdos”.

 

No Supremo, Gilmar Mendes tornou-se especialmente conhecido por conceder dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF). Dantas havia sido preso acusado de integrar um esquema de lavagem de dinheiro. Um dia após a prisão do banqueiro, sua defesa impetrou um habeas corpus a favor do acusado, que foi concedido por Mendes. Mais uma vez decretada a prisão pela Justiça Federal de São Paulo, outro habeas corpus foi concedido a favor de Daniel Dantas.

 

Sua atitude gerou questionamento por parte de diversas entidades. Vários Procuradores da República, Juízes Federais, Professores Universitários e outros juristas, rechaçaram publicamente a atitude do ministro, considerando sua decisão reprovável. Classificaram a ocasião da concessão da liberdade ao banqueiro como um "dia de luto para as instituições democráticas brasileiras".
 

Em 2010, Gilmar Mendes suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que poderia impedir eventual registro de candidatura de Heráclito Fortes (DEM), com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010). Condenado em ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público, o parlamentar interpôs recurso, que ainda não havia sido julgado. Com a decisão de Gilmar Mendes, os efeitos da condenação imposta ao senador foram suspensas até que haja julgamento do recurso extraordinário (RE).

 

Gilmar Mendes era presidente do Supremo Tribunal Federal quando houve o julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Em votação quase unânime (sendo o Min. Marco Aurélio voto vencido), foi decidido que a remarcação permaneceria como determinado em 1998 (e homologado por decreto em 2005). Foi Gilmar Mendes quem propôs que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acompanhasse a execução da decisão do Supremo, sob supervisão do ministro Ayres Britto, relator do processo. A medida seria necessária, segundo ele, “para evitar abusos”. A solução trazida por Mendes teve inspiração em uma semelhante utilizada pela Suprema Corte dos Estado Unidos (no caso Brown v. Board of Education of Topeka), em que órgãos do Estado foram encarregados de garantir o cumprimento da decisão judicial, que acabou com o apartheid em escolas norte-americanas. O acórdão é considerado, pelo Ministro, como o seu favorito.

 

Gilmar Mendes votou contra a aplicabilidade da Lei Ficha Limpa para as eleições de 2010. O Ministro classificou a lei como casuística e disse que “não se pode distinguir casuísmos bons e casuísmos ruins”, dizendo ainda que “não há dúvida de que a alteração de regras de elegibilidade repercute de alguma forma no processo eleitoral”. De acordo com Gilmar Mendes, a Lei alterou regras eleitorais que já existiam e, portanto, deveria passar a valer apenas após decorrido o prazo de um ano de sua publicação.

 

No caso da Lei de Imprensa, o Min. Gilmar Mendes votou a favor de sua inconstitucionalidade, considerando desnecessária a edição de uma nova Lei de Imprensa, ainda que adequada à Constituição de 1988. O Ministro sugeriu que o vácuo normativo criado pela extinção da Lei 5250/1967 seja preenchido por iniciativas de autorregulamentação das próprias entidades que representam empresas e profissionais dos veículos de comunicação.

 

Sobre a possibilidade de se pesquisar com células-tronco embrionárias, objeto do pedido da ADI 3510, Mendes posicionou-se favorável à possibilidade das pesquisas. No entanto, em seu voto, defendeu que toda pesquisa na área fosse submetida a um comitê de ética central, que deveria estar subordinado ao Ministério da Saúde, tendo sido parcialmente vencido no que diz respeito à necessidade do cumprimento desse requisito, uma vez que já existia um comitê ética responsável pela análise desse tipo de pesquisa.

 

O Ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contestava a Lei de Anistia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 questionava a extensão do perdão a autores de crimes comuns, como aos torturadores que atuaram na repressão política da ditadura militar. Ao votar, Mendes ressaltou que a Lei 6.683/1979 foi resultado de um compromisso que tornou possível a própria Constituição de 1988.

 

Mendes publicou cerca de 30 obras, entre individuais e coletivas. Uma das mais relevantes, o livro Curso de Direito Constitucional, publicado em 2008, foi escrito em parceria com o presidente do Instituto de Direito Público (IDP), Inocêncio Mártires Coelho, e com o procurador-regional da República Paulo Gustavo Gonet Branco. Alguns juristas consideram a obra como ponto de referência do estudo do direito constitucional.

 

Além disso, Gilmar Mendes teve papel importante na difusão da cultura jurídica alemã no brasil, atuando como tradutor de algumas obras importantes do Direito Constitucional Alemão, para o português.


Por Mateus Morais Araújo