JOAQUIM BARBOSA

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal

Joaquim Benedito Barbosa Gomes nasceu no interior de Minas Gerais, na cidade de Paracatu, no dia 7 de outubro de 1954. Com pai pedreiro e mãe dona de casa, é o primogênito de sete irmãos. Cursou seus estudos na rede pública de ensino, inicialmente no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antônio Carlos. Mudou-se para Brasília aos 16 anos, onde cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco.

 

Na capital, trabalhou como faxineiro no Tribunal Regional Eleitoral e, em 1973, passou a trabalhar como compositor gráfico no Senado Federal. Em 1975, aos 21 anos de idade, Joaquim Barbosa passou a conciliar seu trabalho de compositor gráfico com o curso de Direito na Universidade de Brasília (UnB). Em 1982, também pela UnB, o Ministro concluiu o curso de Mestrado em Direito e Estado. Na França, também na área de Direito Público, Joaquim Barbosa deu inicio a seu Mestrado em DEA de Droit Public Interne, que concluiu em 1990 e, em 1993, concluiu seu Doutorado em Droit Public, ambos sob a orientação do Professor Claude Goyard.

 

O Ministro é professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde lecionou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo, e é professor do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB). Joaquim Barbosa foi Visiting Scholar (professor visitante) no biênio 1999-2000, no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, em Nova Iorque, e na University of California Los Angeles School of Law, no biênio 2002-2003.

 

Antes de ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979) e Advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO (1979-1984). Ainda, foi membro do Ministério Público Federal de 1984 a 2003, sendo que, durante o período, atuou como consultor jurídico do Ministério da Saúde entre 1985 e 1988.

 

Em 2003, Joaquim Barbosa foi indicado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compor a Corte do Supremo Tribunal Federal, na cadeira vaga pelo Ministro Moreira Alves. Já como Ministro do STF, Joaquim Barbosa manifestou diversas de suas opiniões pessoais, como o fato de ser favorável à legalização do aborto e contra o foro privilegiado para autoridades.

 

Em setembro de 2012, Barbosa figurava como o segundo Ministro com o maior acervo de processos no STF. Tramitam sob sua relatoria 8472 processos, incluindo os que estão na Procuradoria-Geral da República para parecer (setembro de 2012).

 

O Ministro Joaquim Barbosa participou de diversos julgamentos do Supremo Tribunal Federal que merecem destaque. Em 2007, Joaquim Barbosa teceu duras críticas a Ronaldo Cunha Lima, ex-deputado federal pela Paraíba, porque este renunciou seu mandato para não ter julgada pelo Supremo Tribunal Federal ação penal de tentativa de homicídio do ex-governador Tarcísio Burity ocorrida em 1993 (AP 333). À época, Barbosa, então relator da ação, classificou o ato de renúncia como um “escárnio” e questionou o foro privilegiado. “O gesto dele mostra como é perverso o foro privilegiado. Este homem manobrou e usou de chicanas por 14 anos para fugir do julgamento", disse Barbosa.

 

Em 2008, houve o julgamento acerca da constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece a perda de mandato para aqueles políticos que realizavam constante troca de partidos visando a maximizar os ganhos eleitorais (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3999 e 4086). O caso, que alcançou a mídia como “fidelidade partidária”, contou com a relatoria de Barbosa. O entendimento do TSE foi mantido pela Suprema Corte, incluindo-se o voto do relator pela manutenção da fidelidade partidária. Apenas os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio se manifestaram em sentido contrário.

 

Ainda em 2008, no famoso caso acerca da reserva indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3388), o voto do Ministro Joaquim Barbosa foi a favor da demarcação contínua da mesma, no que acompanhou o voto do Ministro Carlos Ayres Britto. Segundo Barbosa, é incontestável que grupos indígenas ocupam a região destinada à reserva Raposa Serra do Sol “há tempo suficiente para caracterizar a ocupação como imemorial e tradicional”. Ademais, ressaltou que “Não resta qualquer dúvida quanto à presença dos requisitos constitucionais [para a demarcação da reserva]”. Em relação ao processo que resultou na demarcação, Barbosa entendeu não haver qualquer ilegalidade.

 

Em 2009, Barbosa votou pela procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, proposta pelo deputado federal Miro Teixeira – PDT/RJ, que requeria a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5250/67) pela Constituição da República de 1988. Embora concordasse com a não recepção da quase integralidade da Lei, Barbosa fez ressalva aos artigos 20, 21 e 22. Segundo ele, tais artigos que versam sobre os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social seriam compatíveis com a Constituição de 1988. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida”, afirmou o Ministro. O Ministro, no entanto, foi voto vencido e a ADPF 130 foi julgada integralmente procedente, de forma que a Lei 5250/67 foi considerada não recepcionada.

 

Nos julgamentos dos Recursos Extraordinários sobre a chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº135 de 2010), especificamente nos casos envolvendo Joaquim Domingos Roriz, (RE 630.147/DF) e Jader Fontenelle Barbalho (RE 631.102/PA), o Ministro Joaquim Barbosa apresentou resistência quanto à aplicação da determinação regimental contida no art. 13, IX, que prevê o “voto de minerva” do presidente para desempatar os casos em que não há solução diversa. Sua resistência gerou animosidade direta com o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Cesar Peluso, sendo que Barbosa chegou a declarar em entrevista ao jornal “O Globo”: “Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; [Peluso] não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável”.

 

Ainda em julgamentos polêmicos, no caso Extradição (Ext) 1085, em 2011 o Ministro Joaquim Barbosa manifestou-se contra a extradição do italiano Cesare Battisti, diferentemente do que entendeu o Plenário, que decidiu pela possibilidade da extradição de Battisti, autorizando o Presidente da República a fazê-lo.

 

Em 2012, o Ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, Ministro Marco Aurélio, no qual se defendeu a exclusão da interrupção ou antecipação do parto de feto anencéfalo do rol dos crimes contra a vida, conforme previsto nos artigos 124 e 126 do Código Penal (CP). O voto de Barbosa, portanto, julgou procedente a ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

 

Ainda em 2012, Joaquim Barbosa acompanhou o voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, Ministro Ricardo Lewandowski, pela improcedência da ação que buscava declarar a inconstitucionalidade da implementação de cotas raciais por instituições de ensino superior. De acordo com Barbosa, "(...) a discriminação, como componente indissociável do relacionamento entre os seres humanos, reveste-se de uma roupagem competitiva. O que está em jogo aqui é, em certa medida, competição: é o espectro competitivo que germina em todas as sociedades. Quanto mais intensa a discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu combate, mais ampla se mostra a clivagem entre o discriminador e o discriminado", afirmou. Assim, para o Ministro, as ações afirmativas não são ações típicas de governos, podendo ser adotadas pela iniciativa privada.

 

Em 2006 teve início aquele que viria a se tornar um dos casos de maior relevância em sua atuação no STF: Barbosa assumiu a relatoria da denúncia do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, batizado “Mensalão”, a Ação Penal (AP) 470. Durante o julgamento, Barbosa defendeu a aceitação das denúncias contra os quarenta réus, o que foi aceito pelo STF. Ainda em curso, o julgamento trouxe a atenção da mídia para a atuação do Supremo Tribunal Federal e, especialmente, para a animosidade havida entre o Ministro Joaquim Barbosa e o Ministro Ricardo Lewandowski. Barbosa via nos votos de Lewandowski tentativas de favorecimento aos réus e, em contrapartida, Lewandowski insinuou que Barbosa estaria auxiliando a acusação, atuando mais como promotor do que como juiz.

 

Sobre o julgamento da AP 470, a Revista Veja (Edição 2024 de 2007) escreveu: "O Brasil nunca teve um ministro como ele (…) No julgamento histórico em que o STF pôs os mensaleiros (e o governo e o PT) no banco dos réus, Joaquim Barbosa foi a estrela – ele, o brasileiro que fala alemão, o mineiro que dança forró, o juiz que adora história e ternos de Los Angeles e Paris". Ainda segundo a reportagem veiculada pela Revista, "O Ministro Joaquim Barbosa, mineiro de 52 anos, votou em Lula, mas foi implacável na denúncia do mensalão (…)".

 

O ponto mais polêmico em relação ao julgamento da AP 470 foi a aplicação, por parte do Ministro Joaquim Barbosa, da Teoria do Domínio do Fato para fundamentar a condenação dos acusados José Dirceu e José Genoíno. A Teoria do Domínio do Fato, que tem origem na Alemanha e é radicalmente negada nos países com tradição mais forte de estado de direito como os Estados Unidos e a Inglaterra, supõe, pelo menos segundo a maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal no Brasil, que a autoria de um crime pode ser determinada pela posição hierárquica que o acusado ocupava em relação aos demais acusados, contra os quais havia provas. No entanto, de acordo com o seu principal sistematizador, o jurista alemão Claus Roxin, “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato”. Não obstante o entendimento do criador da teoria, Joaquim Barbosa votou pela condenação de José Dirceu e José Genoíno, no que foi acompanhado pela maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal.

 

Ao longo de sua atuação como ministro do STF, Barbosa envolveu-se em diversos momentos de animosidade com outros Ministros durante julgamentos, sendo que uma das principais discussões se deu com o Ministro Gilmar Mendes. Os Ministros trocaram ofensas e Barbosa chegou a dizer a Mendes: “Vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite”. O Ministro é autor de diversos artigos jurídicos, além das obras “La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien”, publicada na França em 1994 e “Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA”, publicado no Brasil em 2001. Joaquim Barbosa assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal em Novembro de 2012.

 

Por Mateus Morais Araújo