ROSA MARIA WEBER

Rosa Maria Weber, ministra do STF

Rosa Maria Candiota Weber nasceu em 2 de outubro de 1948, na cidade de Porto Alegre – Rio Grande do Sul. Rosa é filha do médico José Júlio Martins Weber, falecido em 1980, e da pecuarista Zilah Bastos Pires.

 

Ainda na cidade de Porto Alegre, cursou o primeiro grau na Instituto de Educação General Flores da Cunha, no período de 1956 a 1963, dando continuidade aos estudos no Colégio do Instituto Nossa Senhora das Graças, das Cônegas de Santo Agostinho, de 1964 a 1966.

 

Aprovada em 1º lugar no vestibular para a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, em 1967, Rosa Weber cursou Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul de 1967 a 1971. Formou-se como 1ª aluna da turma, obtendo a láurea acadêmica Prof. Brochado da Rocha.

 

Após a graduação, em 1972, realizou extensão universitária de Preparação à Judicatura, na Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul – UFRGS.

 

Em 1974, realizou nova extensão universitária, agora na área de Processo do Trabalho, pela mesma faculdade.

 

Rosa se preparou para o Concurso de Juiz do Trabalho, por meio de curso promovido pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região - AMATRA IV, com a aprovação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, também em 1974.

 

Logo em 1975, foi aprovada quarto lugar no Concurso de provas e títulos para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, posição que ocupou de 1976 a 1981.

 

Em 1981, foi promovida, por critério de merecimento, ao cargo de Juiz do Trabalho, tendo sido Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento – cargo hoje correspondente ao de Juiz titular de Vara do Trabalho.
 

Também pelo critério de merecimento, a Ministra foi promovida ao cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Desembargadora do Trabalho -, em 1991.

 

Durante o exercício da magistratura, foi Vice-Corregedora Regional, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Corregedora Regional; e Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

 

Em 2005, Weber foi indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar vaga de ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Em sabatina no Senado, sua indicação foi aprovada por 44 votos a favor contra 7.

 

Atuou no TST de 2006 a 2011, quando foi indicada pela Presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga da Ministra Ellen Gracie no STF.

 

Em 13 de dezembro de 2011, o plenário do Senado ratificou, após sabatina, a aprovação da Ministra para o cargo no Supremo Tribunal Federal por 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção – placar que refletiu o descontentamento do Senado com a indicação, sendo que a maior parte dos que votaram contrariamente o fizeram alegando que a Ministra não possuiria notável saber jurídico.

 

Mesmo sendo a Ministra com menos tempo de casa no Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber já participou de alguns julgamentos considerados históricos.
 

Um dos julgamentos que contou com a participação de Weber versou sobre a possibilidade do Conselho Nacional de Justiça abrir processos contra magistrados suspeitos de cometer irregularidades sem que seja necessário haver investigações das corregedorias dos tribunais e sem justificar a decisão de julgar o magistrado antes do tribunal local. O voto da ministra, à época recém-chegada à Corte entendeu que a competência do CNJ para investigar e punir magistrados é originária e concorrente, e não meramente supletiva e subsidiária. Além de Weber, votaram no mesmo sentido Ayres Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

 

Em outro caso recente, ao se pronunciar sobre a legalidade da Ficha Limpa, a Ministra entendeu pela validade da Lei, defendendo, em seu voto, que o Supremo Tribunal Federal não deve ser insensível às aspirações populares.

 

No julgamento sobre a possibilidade de antecipação do parto em caso de feto anencéfalo, Weber votou pela possibilidade de que a gestante seja livre para optar sobre o futuro de sua gestação. Para a ministra, tal liberdade é decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana. Ainda, para Rosa Weber, não existe vida em fetos com ausência parcial ou total de cérebro.

 

Ao votar pela constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas, a Ministra defendeu que "Se os negros não chegam à universidade por óbvio não compartilham com igualdade de condições das mesmas chances dos brancos. Se a quantidade de brancos e negros fosse equilibrada poderia se dizer que o fator cor não é relevante. Não parece razoável reduzir a desigualdade social brasileira ao critério econômico".

 

Por Mateus Morais Araújo