Agustín Grijalva faz uma análise sobre as tensões e contradições do Constitucionalismo no Equador

Agustín Grijalva é professor de Direito da Universidad Andina Simón Bolívar, no Equador. Em entrevista concedida ao Democracia e Justiça, ele fala sobre o Novo Constitucionalismo e as tensões e contradições do caso equatoriano. Grijalva destaca que Constituição equatoriana é muito inovadora, porém encontra graves problemas na prática política. Agustín Grijalva esteve presente no III Seminário de Pesquisa sobre “O Novo Constitucionalismo Democrático Latino-americano”, realizado nos dias 02 e 03 de maio em Belo Horizonte.

 

Democracia e Justiça: Como você vê o Constitucionalismo equatoriano dentro desse movimento do novo Constitucionalismo?

 

Agustín Grijalva: Eu penso que essa tem sido uma experiência com muitas tensões e muitas contradições. A Constituição Equatoriana é muito inovadora em sua forma. Por exemplo, ela fala sobre o Estado Plurinacional, os direitos dos povos indígenas e também dá uma maior importância para a participação. Até mesmo o modelo econômico, em termos formais, é de uma economia social e solidária, uma economia da complementariedade e da cooperação. A Constituição também estabelece que a natureza tem direitos. Então, na forma é uma Constituição muito inovadora, mas na prática política há graves problemas. Isso porque tem se fortalecido uma tendência dentro do governo do Rafael Correa que é de caráter mais presidencialista e centralizador. E essa tendência tende a restringir os direitos, a participação e os alcances ecológicos e da diversidade cultural da Constituição até o ponto em que atualmente se fala de uma Reforma Constitucional por parte do próprio presidente Correa. Isso tem gerado fortes tensões nos movimentos, principalmente nas organizações indígenas. A Constituição defende mudanças que ela estabeleceu mas, paradoxalmente, dentro do próprio governo que a impulsionou, há setores que querem agora reformá-la em uma espécie de reversão conservadora e que tem como objetivo restringir direitos e eliminar e diminuir inovações.

 

DJ: Qual a sua opinião sobre a relação entre Correa e o Constitucionalismo? O problema está no presidente e na maneira como ele utiliza a Constituição, ou está na própria Constituição, que pode ser utilizada de maneira não democrática? Como você vê isso?

 

AG: Eu acho que o problema está nos dois lados. A Constituição tem também fortes contradições. É uma Constituição que, por exemplo, na parte orgânica, a organização de poder não inclui, em todos os casos, desenhos institucionais adequados. Por exemplo, se criaria um conselho de participação cidadã que realmente não é representativo. Eles querem selecionar mediante uma espécie de concursos os representantes da participação, quando a participação cidadã, por definição, é direta. Ela tem que ser dos próprios cidadãos. Então isso, a meu ver, é uma instituição falida dentro da Constituição. Também tem se fortalecido o poder do presidente às custas do legislativo, e se integra a corte Constitucional com uma excessiva inferência das demais funções do estado. E no caso equatoriano, a tentativa era integrá-la de forma independente. Então, dentro da própria Constituição há contradições. Mas essas contradições são importantes na própria política e na própria gestão do governo. Por exemplo, a iniciativa de ITT, que é a ideia de manter recursos naturais intocados da exploração de petróleo e mineração na floresta Amazônica em troca de alguns pagamentos por países desenvolvidos. Só que, ao mesmo tempo, o Equador está impulsionando projetos de exportação, mineração em uma linha extrativista muito forte. Então, encontramos esses tipos de contradições muito acentuadas, muito fortes no suposto “pragmatismo” do governo de Correa.

 

DJ: Como você vê a questão da revisão Constitucional no Constitucionalismo em geral e, em particular, no caso equatoriano?

 

AG: Eu penso que uma Reforma Constitucional deve implicar novos acordos políticos em grande escala. Uma Reforma Constitucional implica que, a nível constituinte, realmente existam temáticas e assuntos que devam ser objetos de deliberação pública e que queiram ser efetivamente mudados por uma maioria, que são entendidos por essa maioria e que respondam aos direitos e aos interesses dessa maioria. Na minha opinião, o que acontece no Equador é que a forma Constitucional tem sido instrumentalizada, ela está sendo manipulada eleitoralmente. Esse é o problema. E essa manipulação eleitoral acontece pelo controle Constitucional por parte da Corte Constitucional mediante um forte marketing político. Por exemplo, na última consulta popular, reforma foi usada como um mecanismo de relegitimação, lembrando que a reforma foi feita poucos meses depois da crise com a polícia. Era um momento de altos níveis de inseguridade, de crescimento da delinquência. Então, às vezes, o governo usa a consulta como um mecanismo de relegitimação. Eu acredito que essa não deve ser a função e a origem fundamental da Reforma Constitucional. É importante lembrar que, às vezes, a reforma também pode ser conservadora. Provavelmente esse vai ser, segundo o que se tem dito sobre essas as propostas constitucionais que querem fazer. Vai ser uma reforma para restringir as garantias, para delimitar o amparo e a proteção constitucional, provavelmente para restringir o alcance de certos direitos. Então, acredito que a reforma é complexa. A participação democrática não é a única nem necessariamente a dimensão que integra a reforma Constitucional. A reforma também pode ser objeto de manipulação eleitoral e populista com tendências conservadoras.