LUIZ FUX

O ministro do STF Luiz Fux

Luiz Fux nasceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 26 de abril de 1953. De origem judaica, é filho de Lucy Fux e Mendel Wolf Fux. Seu pai, imigrante romeno naturalizado brasileiro, trabalhou como técnico em contadoria e, posteriormente, passou a atuar como advogado. Sua mãe, por sua vez, trabalhou como dona de casa e, após certa idade, passou a perseguir a carreira médica. São pais ainda de duas filhas além de Fux.

 

Luiz Fux cursou seus estudos fundamentais no Colégio A. Liessin Scholem Aleichem, um colégio israelita, sendo que, posteriormente, foi aprovado em concurso para estudar no Colégio Dom Pedro II, tradicional colégio público do Rio de Janeiro. Em seguida, Fux transferiu-se para o Colégio Hélio Alonso, onde concluiu o ensino médio.

 

Em 1971, aos 18 anos de idade, o Ministro Luiz Fux ingressou no curso de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), onde foi destaque pelo brilhantismo acadêmico ainda na graduação.

 

Em 1976, Luiz Fux foi aprovado em 1° lugar no concurso para atuar como Advogado da Shell Brasil S.A. Petróleo, tendo desenvolvido essa atividade até 1978.

 

Em 1979, Fux tornou-se Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo atuado nas Comarcas de Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena, Cordeiro, Cantagalo, Nova Iguaçu, Macaé e Petrópolis, até 1983.

 

Após prestar novo concurso, Luiz Fux passou a exercer atividades como Juiz nas comarcas de Niterói, Caxias, Petrópolis, Rio de Janeiro (capital), além de ter atuado no Registro Civil das Pessoas Naturais.

 

Junto ao TJRJ, o Ministro foi promovido por merecimento para o Cargo de Juiz de Direito da Entrância Especial da 9ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro; e em seguida promovido por merecimento para o Cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro.

 

Fux foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 1997 e, em 2001, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Em sua atuação como Ministro do STJ, a visão constitucionalista do direito foi uma constante. No Recurso Especial 575.280, julgado em 2004, por exemplo, o Ministro afirmou que as normas constitucionais são cogentes e eficazes, independentemente de regulamentação, sob pena de se transformarem em letra morta. “Ressoa inconcebível que direitos consagrados em normas menores como circulares, portarias, medidas provisórias, leis ordinárias tenham eficácia imediata e os direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da nação, sejam relegados a segundo plano.” Decidindo assim, que , ao promulgar o direito a creche, o Estado teria o dever de implementá-lo, garantindo, assim, o direito à frequentar creches municipais para as crianças de até 6 anos.

 

Em outras ocasiões, posicionou-se no sentido de que o Estado tem o dever de reparar os danos causados por sua própria atuação. Nesse sentido, decidiu pela imprescritibilidade das ações com o objetivo de obter a reparação de danos causados pelo regime militar. Posicionamento que foi aplicado em relação a pedidos de indenização de presos pela Delegacia de Ordem Política e Social – DOPS e de uma pessoa que foi torturada sob suspeita de participação na Guerrilha do Araguaia.

 

Além desses casos, ainda condenou o Estado a uma indenização que, segundo suas próprias palavras, foi a mais alta indenização já arbitrada pela Seção de Direito Público, para um cidadão que foi mantido preso por 14 anos, sem, sequer, ter sido formalmente acusado de qualquer crime.

 

Em outro caso, Fux conduziu uma decisão do STJ que afastava a incompatibilidade entre o julgamento de recursos especiais no STJ em concomitância a recursos especiais no STF, sobre os mesmos processos. Dessa forma, afirmando que a competência para julgar a inconstitucionalidade e a competência para uniformizar a interpretação do direito não se confundem, não haveria a a possibilidade de sobrestamento das decisões dos recursos do STJ pelas decisões dos recursos do STF.

 

Ainda como ministro do STJ, em 2003, Luiz Fux foi relator do julgamento que considerou a Tele Sena um título de capitalização, e não um jogo de azar, alterando a decisão da Justiça Federal da 3ª Região, decisão que lhe rendeu algumas acusações de sionismo e favorecimento ao proprietário da Tele Sena, Sílvio Santos.

 

No que ficou conhecido pela mídia como “escândalo das passagens aéreas”, uma reportagem da revista Isto É revelou, em 2009, que o STJ solicitava a companhias aéreas privilégios para amigos e familiares de Fux. Em outra situação polêmica na qual o ministro se envolveu, em 2011, em resposta à repórter Débora Santos, do site de notícias G1, Fux afirmou acreditar que, no caso do referendo sobre o desarmamento, achava que "(...) o povo votou errado." Devido à função que ocupava como magistrado, a afirmação de Fux foi interpretada como como uma afronta do juiz ao sistema democrático brasileiro.

 

Ainda em atuação no STJ, o ministro Fux submeteu mais de 130 recursos ao regime de julgamento de causas repetitivas. A maior parte desses recursos versavam sobre questões tributária e, como especialista no assunto, Fux poderia discutir tais questões sobre outro prisma ao chegar ao STF. À época, eram 104 processos em trâmite com repercussão geral na Corte Suprema em que se discute direito tributário.

 

Obcecado com a celeridade processual, seu gabinete no STJ sempre foi dos mais céleres, fechando o ano de 2009 (o último ano que terminou como Ministro do STJ) com apenas dois processos pendentes. Além disso, foi um dos primeiros magistrados brasileiros a adotar procedimentos eletrônicos, com a criação do “Módulo Paperless” que permitiu a tramitação interna dos processos sem a necessidade de impressão dos arquivos.

 

Durante esse período, em que foi Ministro do STJ, Luiz Fux foi convidado e integrou como presidente, a comissão responsável pela elaboração do novo Código de Processo Civil, a qual conduziu com um discurso voltado contra a morosidade, procurando reduzir o que chamou de excesso de formalismos judiciais e um volume imoderado de ações e recursos, buscando, por assim dizer, uma simplificação do sistema processual.

 

Os trabalhos da comissão foram conduzidos de foram a buscar uma legitimação democrática do anteprojeto, a partir de políticas de transparência por meio da página eletrônica da Comissão e da realização de diversas audiências públicas pelo país nas quais foram recebidas duzentas e sessenta sugestões. Também foram recebidas mais de duzentas proposições da comunidade acadêmica-jurídica, incluindo Faculdades de Direito, a Associação Nacional dos Magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil, das quais a maior parte foi encartada no projeto, segundo o Ministro.

 

Quando foi indicado a ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal como ministro, Luiz Fux teve aprovação da comunidade jurídica, especialmente por ser magistrado de carreira e por sua excelência profissional.

 

Assim que assumiu a vaga deixada por Eros Grau, o plenário enfrentava um empate, e foi o voto de Fux que definiu o julgamento. Assim, Fux se viu incumbido de dar o voto de desempate, e entendeu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o ano de 2010 seria inconstitucional.

 

Em abril de 2012, Luiz Fux foi o quarto a votar na sessão Plenária desta quarta-feira (19) a favor da possibilidade da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal efetivamente equivale a uma tortura, vedada pela Constituição Federal, disse.

 

Também em abril de 2012, o ministro votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo DEM contra a política de cotas na Universidade de Brasília. Segundo Fux, "A política das cotas atende à saciedade o princípio da proporcionalidade".

 

No julgamento da Ação Penal (AP) 470, Luiz Fux votou pela condenação de diversos dos réus do chamado “mensalão”. Em sua argumentação, Fux ressaltou que haveria provas robustas da culpabilidade dos acusados.

 

Em um depoimento autobiográfico dado ao portal de internet da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, onde estudou e, posteriormente, foi professor, o Ministro Fux assumiu uma postura mais ativista, em favor de uma concepção de justiça, do que de um cumprimento formalista da legislação, com a seguintes palavras: “Primeiro procuro ver qual é a solução justa. E depois, procuro uma roupagem jurídica para essa solução. Não há mais possibilidade de ser operador de Direito aplicando a lei pura. Nós aprendemos assim por força de um engessamento levado pela política de repressão, e que hoje não existe mais”.

 

 Por Mateus Morais Araújo

Conteúdos Relacionados

O protagonismo do STF e o silêncio dos demais Poderes
O Decreto 4887/2003 é uma regra de justiça.
O destino do direito quilombola no Brasil e a votação do STF
Carta Aberta ao STF, por Boaventura de Sousa Santos
STF julga a regularização de quilombos
Editorial