AYRES BRITTO

Ayres Britto, ministro do STF

Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, nascido em Propiá/SE, aos 18 dias do mês novembro do ano de 1942, é filho de João Fernandes de Britto e de Dalva Ayres de Freitas Britto. Ayres Britto é casado com Rita de Cássia Pinheiro Reis de Britto, com quem tem cinco filhos: Marcel de Castro Britto, Adriana de Castro Britto, Adriele Pinheiro Reis Ayres de Britto, Tainan Pinheiro Reis Ayres de Britto e Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto.

 

João Fernandes de Britto, pai do ministro, foi juiz de direito, tendo atuado, dentre outras, na comarca de Propriá/SE. Doutor Britinho, como mais se fez conhecido, era cidadão amigueiro, homem simples, honrado, intelectual e poeta, que teve a audácia, junto com sua esposa, de criar uma numerosa prole de dez filhos, e a ela acrescentar, como hóspedes da “casa pensão” onde viveu em Aracaju, mais um avultado número de sobrinhos que vinham estudar na capital.

 

Além do ministro Carlos Ayres de Britto, entre os dez filhos do Dr. Britinho está o prefeito de Propriá/SE, Paulo Britto. É seu neto, sobrinho do ministro Carlos Ayres Britto, o advogado trabalhista, ex-presidente nacional da OAB, Raimundo Cezar Britto de Aragão.

 

Ayres Britto cursou a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe, de 1962 a 1966, quando se graduou. Ainda em Sergipe, cursou o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade de Direito - Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado – durante os anos de 1974 e 1975.

 

Dedicou-se à advocacia desde 1967, tendo atuado em um dos mais influentes escritórios do nordeste. Foi Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos anos de 1993 a 1994, e membro da Comissão de Constituição e Justiça da OAB federal, nos anos de 1995/1996 e 1998/1999.

 

Em Sergipe, ocupou os cargos de Consultor-Geral do Estado no governo José Rollemberg Leite (1975-1979), Procurador-Geral de Justiça entre 1983 e 1984, e Procurador do Tribunal de Contas do Estado, de 1978 a 1990, quando concorreu a Deputado Federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT), não tendo sido eleito. De 1970 a 1978 foi Chefe do Departamento Jurídico do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado de Sergipe – CONDESE.

 

Paralelamente, dedicou-se ao magistério. Foi professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes, em Aracaju, durante os anos de 1980 a 1983. Na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe - UFS, também em Aracaju, lecionou Direito Constitucional, de 1973 a 1976 e Direito Administrativo, de 1976 a 1983.

 

Entre os anos de 1981 e 1982 cursou o Mestrado em Direito do Estado, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Anos mais tarde, em 1998, pela mesma instituição obteve o título de Doutor em Direito Constitucional. Nessa época (1981), lecionou, na qualidade de assistente do Prof. Michel Temer, Direito Constitucional, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

 

Em 1990 voltou a lecionar Direito Constitucional na Faculdade de Direito da UFS, tendo assumido, de 1993 até 1999, a cadeira de Teoria do Estado e, nos anos de 2000 e 2001, a disciplina de Ética Geral e Profissional.

 

Em Programas de Pós-Graduação foi professor de Direito Constitucional do Núcleo de PósGraduação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal de Sergipe, de 1993 a 2000, lecionou a mesma disciplina em cursos de mestrado da Universidade Federal do Ceará, em convênio com a Universidade Federal de Sergipe, ano de 1999 e ainda em cursos de especialização da Universidade Federal de Santa Catarina, em convênio com a Ordem dos Advogados de Sergipe, e em cursos de especialização da Universidade Salvador (UNIFACS), a partir do ano de 1999.

 

Foi professor de Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe – ESMESE; da Escola Superior de Advocacia de Sergipe – ESA; e da Fundação de Estudos Superiores do Ministério Público de Mato Grosso.

 

Referência em Direito Constitucional, tornou-se presidente do Instituto Sergipano de Estudos da Constituição - ISEC, a partir de janeiro de 2002 e vice-presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas – ABCD - e do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, nos anos de 1997 e 1998.

 

É membro da Comissão Editorial de diversas revistas especializadas, tais como a Revista Trimestral de Direito Público, Revista "Vox Legis", Revista "Ciência Jurídica" e Revista FORUM.

 

É, ainda, Sócio fundador do Instituto de Defesa das Instituições Democráticas (IDID), da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), do Instituto Sergipano de Estudos da Constituição (ISEC), do Instituto Sergipano de Direito Administrativo (ISDA). É sócio do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA - do Instituto Brasileiro de Direito Municipal (IBDM).

 

Grande apreciador de literatura e de poesia, em especial, é autor de uma série de livros do gênero, como Varal de Borboletras (2003) e Ópera do Silêncio (2005). Publicou, ainda, Teletempo (Ed. do autor, 1980), Um lugar chamado luz (Ed. do autor, 1984); Uma quarta de farinha (Editora ZNT, Curitiba, 1998); A pele do ar (Gráfica e Editora J. Andrade, Aracaju, 2001). Através da poesia, conforme já declarou, procura comunicar-se com o público jovem. Temas sociais, reflexões sobre a morte, conceituações do amor e, principalmente, um canto total de amor à vida, são temas presentes à sua obra, que parece altamente influenciada pelo sentimento de carpe diem do clássico Anacreonte. Também aprecia a boa música brasileira — Chico, Caetano, Djavan — compõe e toca viola. Não por acaso, em suas sentenças e despachos é comum recorrer a autores da música popular, aproveitando as letras para fundamentar ou ilustrar seus votos.

 

As publicações jurídicas são também numerosas. O interesse concentra-se na área do Direito Constitucional, com se observa pelos livros que publicou: Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público (1978, Imprensa Oficial do Estado de Sergipe); Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais, em parceria com Celso Ribeiro Bastos (1982, Editora Saraiva); O Perfil Constitucional da Licitação (1997, Editora ZNT, Curitiba); Teoria da Constituição (Editora Forense, Rio de Janeiro, 2003).

 

É membro da Academia Sergipana de Letras desde 2003 e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, onde ocupa a cadeira de número 17, desde maio de 2007.

 

Em 2003, foi nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, tendo tomado posse em 25 de junho do mesmo ano. Na sabatina, no Senado, foi muito provocado pelos parlamentares, principalmente da oposição, e instado a opinar sobre a proposta de reforma da Previdência Social, notadamente a contribuição dos inativos. Carlos Britto foi o mais assediado justamente pelo seu passado de político ligado ao partido do então presidente, o PT. Ao final, foi aprovada a indicação com apenas três votos contrários.

 

Como ministro do STF teve atuação relevante em diversas questões sensíveis. Em 2008, foi relator de dois processos de grande visibilidade: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), referente ao debate acerca da constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discutiu a demarcação contínua da reserva indígena da Raposa Serra do Sol.

 

Durante o ano de 2008, de fato, o Supremo se manifestou acerca de inúmeras questões de grande repercussão social, tais como a demarcação de terras indígenas, nepotismo, fidelidade partidária, lei de biossegurança e inegibilidade, “mensalão”, uso de algemas, anencefalia, sistema único de saúde, cotas para negros nas universidades, dentre outras, boa parte das quais veiculadas por meio de ações constitucionais.

 

Em razão de sua recente atuação a Corte vem se firmando não apenas como a Casa destinada a julgar assuntos de cunho constitucional, mas também de relevância social e, a partir de abril de 2007, inovou, abrindo suas portas para o público, com a convocação pelo Ministro Carlos Ayres Britto, da primeira audiência pública, no âmbito do julgamento da ADI 3510 que questionava a constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança (L. 11.105/05) o qual permitia o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.

 

O ministro, que já se posicionou publicamente, por diversas vezes, favoravelmente à aproximação do Supremo com a sociedade, compreende que a democracia exige visibilidade em tudo que diga respeito aos interesses da sociedade e avalia que quando a sociedade civil chega mais próxima das decisões, inclusive judiciais, a causa ganha uma importância maior. Defende, portanto, que nada impede que os julgadores auscultem as expectativas populares para ver o que é possível formatar juridicamente, pois sempre que o juiz consulta a sociedade, aguça o seu senso de realidade.

 

Em relação à cobertura televisiva em tempo real dos trabalhos do Supremo Tribunal, pondera que a exposição excessiva da Corte Suprema pode, por vezes, dificultar o trabalho dos ministros, mas avalia de forma positiva, constituindo-se em um mecanismo de controle externo indispensável, pois a sociedade tem o direito de saber quando, como e quanto trabalha um ministro.

 

Nesse sentido, avalia que o Judiciário implanta uma nova cultura, quebra paradigmas, interfere no curso da vida, pois os tribunais são casas de fazer destinos, organizam a pratica social e é preciso que diga ao público como está fazendo isso.

 

De um modo geral, compreende o protagonismo do Judiciário como um processo evolutivo de compreensão do direito e dos fatos, relacionado à evolução da maturidade democrática que começou com a Constituição Federal de 1988 e levou a uma nova compreensão do direito.

 

Pondera que a nossa Constituição é eminentemente principiológica e, interpretada na perspectiva do caso concreto, razão pela qual entende que há princípios que são autoaplicáveis, dispensando-se a necessidade de lei para o princípio incidir.

 

Vê no instituto da Súmula Vinculante uma clara tendência de absorção do sistema jurídico (legalista) brasileiro de princípios de Common Law. Avalia positivamente a sua introdução, pois compreende que a Súmula Vinculante reflete o sistema federativo do Brasil e que por conta dessa multiplicidade de tribunais, era preciso criar um instituto jurídico capaz de dar unicidade decisória a certas questões constitucionais.

 

Avalia que o judiciário brasileiro ainda é conservador, pois se dobra aos reclamos econômicos e sociais por segurança jurídica, que, tornada um dogma, crucifica toda e qualquer idéia de progresso. Aposta em uma justiça material, mesmo que em antagonismo com a segurança jurídica, desde que fundamentadamente.

 

Adepto de uma atividade hermenêutica mais arejada, declara que o juiz não pode ser ativista, não pode ditar nem aditar lei, mas deve interpretar a norma de uma forma contemporânea, o que é perfeitamente possível, pois a Constituição brasileira é principiológica.

 

Com essa filosofia, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral de 6 de maio de 2008 a 22 de abril de 2010, tendo comandado judicialmente as eleições municipais de 2008, que, segundo pensa, é a eleição mais dificultosa, pelo número de municípios brasileiros. Pensa o processo eleitoral como uma festa democrática em que os candidatos devem se utilizar dos meios decentes para captar os interesses. O objetivo do TSE, como órgão de cúpula do sistema judiciário eleitoral, é insistir na afirmação da democracia representativa, ressaltando o poder do eleitor de traçar o perfil ideológico do país, colocando no interior do estado pessoas mais honestas e competentes, pois se o eleitor for mais exigente qualificará a vida política do país.

 

Na condução do TSE atuou no caso da fidelidade partidária e compreende perfeitamente possível derivar dos comandos constitucionais a decisão que ajudou a construir, ainda que não haja legislação específica sobre o caso, pois avalia que o pluripartidarismo político, garantido no artigo 17 da Constituição, é também um dos fundamentos da República, expresso no artigo 1º da Magna Carta, de sorte que quando o candidato deixa o partido, ele contraria a vontade do eleitor, já que o resultado das urnas é o que traça o que é oposição e o que é situação. Essa migração partidária faz com que a urna deixe de compor os quadros ideológicos da representação política.

 

Nessa mesma linha defende a atuação do TSE, que sob seu comando determinou que a foto dos candidatos a vice aparecesse no monitor da urna eletrônica, em atenção ao princípio da visibilidade, sem que qualquer lei fosse produzida para tanto. Entende que não se trata de ativismo judicial mas de uma filosofia pós-positivista, segundo a qual os princípios são espécies de supernormas, pois têm mais importância do que as regras.

 

Ao se despedir da presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Carlos Ayres Britto lamentou não ter colocado na pauta de discussões da Corte temas como o uso de caixa dois em campanhas eleitorais e a necessidade de candidato ficha limpa.

 

Recentemente, em voto contundente, em que chamou torturadores de "tarados", "monstros" e "desnaturados", votou pela revisão da Lei de Anistia e a possibilidade de punir agentes do Estado que praticaram crimes comuns, como os de tortura, durante a ditadura (1964-85).

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